Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
Será realizado nesta quinta-feira (11) e sexta-feira (12), nos municípios de Jaciara e Primavera do Leste, mais um evento do Plantão Fiscal Itinerante da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Na ocasião serão ministradas palestras com o objetivo de difundir informações sobre os procedimentos do Simples Nacional e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Sob o tema Simples Nacional, a palestra vai abordar questões como enquadramento, exclusão, limites, além do período para opção pelo regime diferenciado que encerra no dia 31 de janeiro. O prazo é válido tanto para àqueles que farão a opção pela primeira vez, quanto para os que foram excluídos em 2017 e querem solicitar o reenquadramento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. É importante ressaltar que, mesmo renegociando os débitos, é necessário efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo determinado. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dívida.
Além do Simples Nacional, assuntos relacionados às formas do lançamento, retificação e prazo de entrega da DeSTDA também serão abordados durante os dois dias de evento.
Todas as palestras serão ministradas por servidores efetivos da Sefaz, que ao final do evento, estarão à disposição dos participantes para responder aos questionamentos e esclarecer dúvidas.
Serviço
Plantão Fiscal Itinerante – Jaciara
Data: 11/01/2018
Horário: 09h
Local: Câmara Municipal de Jaciara
Plantão Fiscal Itinerante – Primavera do Leste
Data: 12/01/2018
Horário: 09h
Local: Associação Comercial Industrial de Primavera do leste
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
Será realizado nesta quinta-feira (11) e sexta-feira (12), nos municípios de Jaciara e Primavera do Leste, mais um evento do Plantão Fiscal Itinerante da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Na ocasião serão ministradas palestras com o objetivo de difundir informações sobre os procedimentos do Simples Nacional e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Sob o tema Simples Nacional, a palestra vai abordar questões como enquadramento, exclusão, limites, além do período para opção pelo regime diferenciado que encerra no dia 31 de janeiro. O prazo é válido tanto para àqueles que farão a opção pela primeira vez, quanto para os que foram excluídos em 2017 e querem solicitar o reenquadramento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta que para fazer a opção a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. É importante ressaltar que, mesmo renegociando os débitos, é necessário efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo determinado. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dívida.
Além do Simples Nacional, assuntos relacionados às formas do lançamento, retificação e prazo de entrega da DeSTDA também serão abordados durante os dois dias de evento.
Todas as palestras serão ministradas por servidores efetivos da Sefaz, que ao final do evento, estarão à disposição dos participantes para responder aos questionamentos e esclarecer dúvidas.
Serviço
Plantão Fiscal Itinerante – Jaciara
Data: 11/01/2018
Horário: 09h
Local: Câmara Municipal de Jaciara
Plantão Fiscal Itinerante – Primavera do Leste
Data: 12/01/2018
Horário: 09h
Local: Associação Comercial Industrial de Primavera do leste
Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), reduziu para R$ 128,24 (1 Unidade Padrão Fiscal/UPF) o valor mínimo da parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. A redução consta no Decreto 1.330, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10). A medida vai beneficiar 1,3 milhão de contribuintes.
Apesar dos últimos anos ter vigorado o valor mínimo de 2 UPF por parcela, o Executivo optou por reduzir para 1 UPF para abranger uma parcela maior de contribuintes, principalmente àqueles que possuem automóveis com valor venal de até R$ 50 mil, conhecidos como “populares”.
Ao estabelecer o valor mínimo de uma UPF, o Executivo considerou o cenário econômico que ainda está em processo de recuperação. Um novo estudo da Sefaz apontou que um grupo considerável de contribuintes não seria contemplado com a regra que estaria vigente para o parcelamento do IPVA 2018, que previa 3 UPFs para o valor mínimo da parcela. Com a mudança, os contribuintes poderão negociar seu débito tributário e evitar a inadimplência perante o fisco estadual.
O parcelamento possibilita que os contribuintes parcelem o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Para fins de validade, a primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês de vencimento do imposto. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
Além das opções de parcelamento, o IPVA 2018 pode ser pago com descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.
As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017, publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017.
Para gerar a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o Portal da Sefaz, no banner IPVA, opção "Pague seu IPVA". O pagamento do documento pode ser efetuado no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander.
Placa final 1
Proprietários de veículos com placa final 1 têm até esta quarta-feira (10) para pagar o IPVA com desconto de 5%. Entre os dias 11 e 22 de janeiro o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto. As reduções são concedidas para pagamentos em cota única.
Do dia 23 até o último dia útil do mês (31), o pagamento será integral e sem desconto. Após esta data, o imposto terá acréscimo de juros e multas. A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa pode ser consultada no site Secretaria de Fazenda (Sefaz).
A Sefaz ressalta que a quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
Ericksen Vital | Sinfra-MT
O Governo do Estado lançará, na sexta-feira (12.01), em Cuiabá, o novo Sistema de Transporte Intermunicipal de Mato Grosso, que contará com novos ônibus que terão passagens com valor reduzido.
O evento está marcado para ocorrer às 10h, na Rodoviária de Cuiabá. Na ocasião, o governador Pedro Taques irá assinar a ordem de serviço com a empresa vencedora das concessões de ônibus que atendem as regiões de Rondonópolis e Alta Floresta.
O Novo Sistema de Transporte Intermunicipal de Mato Grosso é resultado do trabalho em parceria realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos e Delegados (Ager).
O governo dividiu o sistema de transporte coletivo rodoviário em oito mercados (regiões), com duas categorias de serviços: uma básica e outra diferenciada, totalizando 16 lotes.
O serviço diferenciado são as linhas diretas, que são as que atendem Rondonópolis e Alta Floresta. Já no serviço básico os ônibus fazem paradas em diversas localidades, conhecidos como “pinga-pinga”.
Os antigos contratos de concessões estão vencidos há quase vinte anos e as empresas não pagam a taxa de regulação à Ager.
Agora, novas empresas, vencedoras das licitações, devem assumir as linhas. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), responsável pela concessão do transporte coletivo rodoviário, realizada por orientação do Ministério Público Estadual, informa que o Estado fará concessão pelo período de 20 anos.
Histórico
A discussão em torno da realização das linhas intermunicipais se arrasta desde a década de 1990. O Termo de Ajustamento de Conduta TAC precisou ser celebrado em decorrência das consecutivas prorrogações realizadas nas gestões passadas, sem prévia licitação, das concessões de direito das empresas, além do aumento significativo da população e de uma série de decisões judiciais envolvendo o assunto.
Em 2012, foi iniciada a concorrência pública. Dos 16 lotes definidos no Plano de Outorga, apenas 9 foram homologados e adjudicados. Os demais, segundo a comissão de licitação, tiveram as empresas inabilitadas ou não tiveram vencedores. Houve ainda uma série de interposição de recursos e liminares que impediram o prosseguimento da licitação.
No entanto, desde o primeiro ano da atual gestão, o governador Pedro Taques tem tomado uma série de medidas para assegurar a licitação. Em 7 de agosto de 2015, Taques editou o Decreto 211, anulando o antigo decreto 2.499/14, elaborado pelo ex-governador Silval Barbosa, que autorizava a operacionalização do sistema de transporte público intermunicipal de passageiros até 2031.

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