Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), reduziu para R$ 128,24 (1 Unidade Padrão Fiscal/UPF) o valor mínimo da parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. A redução consta no Decreto 1.330, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10). A medida vai beneficiar 1,3 milhão de contribuintes.
Apesar dos últimos anos ter vigorado o valor mínimo de 2 UPF por parcela, o Executivo optou por reduzir para 1 UPF para abranger uma parcela maior de contribuintes, principalmente àqueles que possuem automóveis com valor venal de até R$ 50 mil, conhecidos como “populares”.
Ao estabelecer o valor mínimo de uma UPF, o Executivo considerou o cenário econômico que ainda está em processo de recuperação. Um novo estudo da Sefaz apontou que um grupo considerável de contribuintes não seria contemplado com a regra que estaria vigente para o parcelamento do IPVA 2018, que previa 3 UPFs para o valor mínimo da parcela. Com a mudança, os contribuintes poderão negociar seu débito tributário e evitar a inadimplência perante o fisco estadual.
O parcelamento possibilita que os contribuintes parcelem o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Para fins de validade, a primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês de vencimento do imposto. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
Além das opções de parcelamento, o IPVA 2018 pode ser pago com descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.
As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017, publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017.
Para gerar a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o Portal da Sefaz, no banner IPVA, opção "Pague seu IPVA". O pagamento do documento pode ser efetuado no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander.
Placa final 1
Proprietários de veículos com placa final 1 têm até esta quarta-feira (10) para pagar o IPVA com desconto de 5%. Entre os dias 11 e 22 de janeiro o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto. As reduções são concedidas para pagamentos em cota única.
Do dia 23 até o último dia útil do mês (31), o pagamento será integral e sem desconto. Após esta data, o imposto terá acréscimo de juros e multas. A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa pode ser consultada no site Secretaria de Fazenda (Sefaz).
A Sefaz ressalta que a quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
Ericksen Vital | Sinfra-MT
O Governo do Estado lançará, na sexta-feira (12.01), em Cuiabá, o novo Sistema de Transporte Intermunicipal de Mato Grosso, que contará com novos ônibus que terão passagens com valor reduzido.
O evento está marcado para ocorrer às 10h, na Rodoviária de Cuiabá. Na ocasião, o governador Pedro Taques irá assinar a ordem de serviço com a empresa vencedora das concessões de ônibus que atendem as regiões de Rondonópolis e Alta Floresta.
O Novo Sistema de Transporte Intermunicipal de Mato Grosso é resultado do trabalho em parceria realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos e Delegados (Ager).
O governo dividiu o sistema de transporte coletivo rodoviário em oito mercados (regiões), com duas categorias de serviços: uma básica e outra diferenciada, totalizando 16 lotes.
O serviço diferenciado são as linhas diretas, que são as que atendem Rondonópolis e Alta Floresta. Já no serviço básico os ônibus fazem paradas em diversas localidades, conhecidos como “pinga-pinga”.
Os antigos contratos de concessões estão vencidos há quase vinte anos e as empresas não pagam a taxa de regulação à Ager.
Agora, novas empresas, vencedoras das licitações, devem assumir as linhas. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), responsável pela concessão do transporte coletivo rodoviário, realizada por orientação do Ministério Público Estadual, informa que o Estado fará concessão pelo período de 20 anos.
Histórico
A discussão em torno da realização das linhas intermunicipais se arrasta desde a década de 1990. O Termo de Ajustamento de Conduta TAC precisou ser celebrado em decorrência das consecutivas prorrogações realizadas nas gestões passadas, sem prévia licitação, das concessões de direito das empresas, além do aumento significativo da população e de uma série de decisões judiciais envolvendo o assunto.
Em 2012, foi iniciada a concorrência pública. Dos 16 lotes definidos no Plano de Outorga, apenas 9 foram homologados e adjudicados. Os demais, segundo a comissão de licitação, tiveram as empresas inabilitadas ou não tiveram vencedores. Houve ainda uma série de interposição de recursos e liminares que impediram o prosseguimento da licitação.
No entanto, desde o primeiro ano da atual gestão, o governador Pedro Taques tem tomado uma série de medidas para assegurar a licitação. Em 7 de agosto de 2015, Taques editou o Decreto 211, anulando o antigo decreto 2.499/14, elaborado pelo ex-governador Silval Barbosa, que autorizava a operacionalização do sistema de transporte público intermunicipal de passageiros até 2031.
Yuri Ramires | Seduc-MT
As 33 Escolas Plenas da rede estadual de ensino, que funcionam dentro do projeto de Ensino Médio Integral, começam a matricular novos estudantes a partir desta quinta-feira (11.01).
As escolas, que começaram a ser implantadas no ano passado pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), apresentam um novo modelo pedagógico e de protagonismo estudantil.
De acordo com a pasta, a ampliação do número de unidades que ofertam o ensino integral continuará. A meta é chegar em 40 em 2018.
Na capital, sete escolas vão ofertar o ensino integral dentro do modelo pedagógico da Escola Plena, sendo elas: José de Mesquita, Clenia Rosalina de Souza, Nilo Póvoas, Padre João Panarotto, Antônio Epaminondas, Rafael Rueda e Djalma Ferreira de Souza.
Para essas unidades, a matrícula acontece nos dias 11 e 12 de janeiro, pelo site matrícula web.
Várzea Grande e interior
Para as escolas de Várzea Grande e do interior, a matrícula web começa no dia 16 e segue até o dia 18 de janeiro.
Participam do processo as unidades Jayme Veríssimo Campos Junior (Alta Floresta); Carlos Hugueney (Alto Araguaia); Padre Arlindo Ignácio de Oliveira (Campo Novo do Parecis); Filinto Muller (Arenápolis); Alfredo José da Silva (Barra do Bugres); Nossa Senhora da Guia (Barra do Garças); Cel. Antônio Paes de Barros (Colíder); Honório Rodrigues de Amorim (Várzea Grande); Mário Spinelli (Sorriso); Pindorama, Antônio André Maggi, Silvestre Gomes Jardim e Adolfo Augusto de Moraes (Rondonópolis); Plácido de Castro (Diamantino); Antônio Ferreira Sobrinho (Jaciara); Apolônio Bouret de Melo (Paranatinga); São José do Rio Claro (São José do Rio Claro); Dep. Bertoldo Freire (São José dos Quatro Marcos); Profº Elizabeth Evangelista Pereira (Rosário Oeste) e Ver. Ramon S. Marques (Tangará da Serra).
Já nas unidades Antônio Ometto (Matupá); João Paulo I (Paranaíta); Pedro Bianchini (Marcelândia); Vinícius de Moraes (Peixoto de Azevedo); João Sato (Araputanga) e Pe. César Albisetti (Poxoréo), que também são Escolas Plenas, o processo de matrícula será presencial.
Mudança de Conceito
O diretor da Escola Plena Rafael Rueda, localizada no Bairro Pedra 90, em Cuiabá, conta que a implantação do modelo mudou o conceito da escola e a visão dos estudantes e de seus familiares com relação ao ambiente escolar.
“A Escola Plena resgata o aluno, aqui ele aprende não só o que é exigido dentro do currículo básico, mas também resgata seu plano de vida, seus objetivos e o que ele vai fazer quando sair da escola”.
Na perspectiva de protagonismo, na qual o estudante é inserido, está o Projeto de Vida, uma das disciplinas eletivas.
O projeto mudou o ponto de vista dos estudantes e dos profissionais da educação da Escola Plena Honório Rodrigues de Amorim, em Várzea Grande.
“Os estudantes passaram a se interessar e ter uma preocupação com o pós-escola. Sentia que eles não tinham essa perspectiva de vida. Era terminar ou não o Ensino Médio. Mas agora, com a oportunidade que eles têm, sabem que podem ir além”, conta a diretora da unidade, Crisley Fernanda de Oliveira.
Escolas Plenas em Mato Grosso
As Escolas Plenas foram instituídas no Estado em 24 de outubro de 2017, por meio da Lei nº 10.622.
Nas diretrizes constam atividades e práticas inovadoras no processo de ensino-aprendizagem, como forma de melhorar a qualidade da educação, bem como estimular a participação da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da escola.
O secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, Marco Marrafon, lembra que a publicação é um marco institucional, que garante aos estudantes acesso ao ensino integral e de excelência na rede pública.
A ampliação de 14 para 33 escolas em 2018, aos olhos de Marrafon, mostra que o modelo é uma realidade que está fazendo diferença na educação dos jovens.
“Temos escolas que alcançaram o índice de 93%¨de aprovação ainda no terceiro bimestre, em 2017. Esse é o reflexo de que o modelo está apto para ser ampliado e de que os nossos profissionais estão preparados para atuar dentro dessa mudança pedagógica”.
Quem comprou um imóvel – ou quer vender um – provavelmente já descobriu que a falta de documentação deixa o bem irregular. Mas a boa notícia é que os proprietários podem regularizar o seu imóvel facilmente. Com a finalidade de oportunizar a regularização das edificações e imóveis públicos no município, a Lei N° 6.191, criada pelo Prefeito Emanuel Pinheiro e sancionada em julho do ano passado pretende destravar os imóveis nessa situação na capital.
Ao deixar a situação do imóvel em dia as transações financeiras são facilitadas e garantidas. Para se ter uma ideia, desde que começou a ser aplicada no município, apenas 74 pedidos de regularização foram protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Com a nova lei as edificações irregulares e loteamentos públicos, concluídos até a publicação da lei, poderão ser regularizados, desde que atendam as condições mínimas de higiene, segurança, uso, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e de respeito ao direito de vizinhança. Nesse sentido, também devem ser observadas, as disposições constantes na legislação ambiental.
Em 2017, as equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública notificaram cerca de 1.500 imóveis por falta de documentação como habite-se, alvarás de obras ou licenças de execução para construção, entre outras.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Juares Samaniego, este ano a secretaria planeja intensificar os trabalhos para chamar a atenção da população em relação aos benefícios da nova lei, que tem o prazo de término de dois anos.
“É difícil manter o ordenamento com uma cidade já construída. Entre os benefícios proporcionado pela lei estão a oportunidade de regularizarmos as construções ela permite principalmente que as edificações feitas no terreno estejam incluídas no cadastro do imóvel. Isso favorece a valorização do imóvel, e possibilita a aquisição de financiamentos, linhas de créditos, garantia hipotecária, entre outros benefícios”, explica o secretário.
Taxas
Para os imóveis que não forem regularizados serão aplicadas multas que corresponderão ao valor do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - de cada imóvel acrescido de R$ 15,00 por metro quadrado da área construída em desconformidade com a legislação, quando se tratar de edificação residencial ou unifamiliar. Esse valor será acrescido de R$ 20,00 quando se tratar de edificação para fins comerciais ou multifamiliar. As taxas recolhidas são proporcionais, de acordo com a extrapolação do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, dos recuos determinados ou outros danos urbanísticos definidos por lei.
O valor a ser pago pela regularização das edificações será arrecadado e depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Critérios
São consideradas passíveis de regularização as edificações que abriguem atividades em situações de baixo e médio impacto, compatível com a zona e via.
Na categoria médio impacto as edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego deverão apresentar o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT). Noo uso residencial por exemplo, o médio impacto podem ser inseridos na classificação os condomínios urbanísticos com número máximo de 500 unidades, no comércio atacadista de até 10 mil metros quadrado, bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares entre 750 metros quadrados e 2 mil metros quadrados de área instalada.
A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário.
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Repórter: ANDRESSA SALES
