Comissão Processante da PGE remarca data para audiências

07
Março

Comissão Processante da PGE remarca data para audiências

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Publicado em Economia

Testemunhas arroladas no caso do procurador aposentado serão ouvidas no mês de abril

Ademar Andreola | PGE-MT

A comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramita na Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) para investigar a conduta do procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, remarcou as datas para as audiências na fase de instrução processual. As audiências vão ocorrer nos dias 06, 07 e 10 de abril deste ano. Elas deveriam ter ocorrido no final de fevereiro e início deste mês. O adiamento deveu-se ao fato de o procurador aposentado do Estado e seu advogado não terem comparecido à audiência marcada para o dia 24 de fevereiro.

A presidente da Comissão Processante, Flávia Beatriz Corrêa da Costa, explicou que nesta fase de instrução processual serão ouvidas testemunhas intimadas pela Comissão Processante, arroladas pela Comissão, pela defesa e interrogatório do próprio investigado. Ela informou ainda que todas as testemunhas serão intimadas novamente, assim como o investigado e seus advogados.

No dia 06 de abril, quinta-feira, a partir das 13h30, na sala de audiência da Corregedoria Fazendária, anexa à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), serão ouvidas nove testemunhas arroladas pela Comissão Processante. Na sexta-feira (07.04), no mesmo horário, serão ouvidas quatro testemunhas arroladas pela defesa de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima.

Já na segunda-feira (10.04), será a vez de o investigado ser ouvido. O procurador aposentado está preso na Central de Custódia de Cuiabá.

Flávia Beatriz Corrêa da Costa acrescentou que a mudança de datas para as audiências não interrompe os prazos, nem prejudica a preparação do relatório final a ser encaminhado ao Colégio de Procuradores. "O processo administrativo garante ao servidor público um amplo direito de defesa e de contraditório, facultando o acompanhamento pelo investigado e seus advogados de todos os atos realizados pela Comissão, nos prazos e modos fixados na lei, a partir da instalação do trio processante", disse ela.

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